DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA QUEM VAI TOMAR O IMÓVEL EM LOCAÇÃO
OU DOCUMENTOS DO LOCATÁRIO.
Locatário
(pessoa física)
1) Fotocópia
autenticada do CPF e Cédula de Identidade(marido/mulher);
2) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
4) Fotocópia autenticada do Comprovante de Renda (último recibo
de salário ou declaração de I.R.);
5) Duas referências Pessoais (nome, endereço e telefone);
6) Fotocópia autenticada do recibo do último aluguel;
OBS: Para
moradia de estudantes ou terceiros: RG e CPF de todos os moradores.
Locatário (pessoa jurídica)
1) Todos
os documentos acima;
2) Fotocópia autenticada do Contrato Social e última alteração
(ou declaração de firma individual);
3) Fotocópia autenticada do Cartão do CNPJ (C.G.C.);
4) Sócios Gerentes: fotocópias da Cédula de Identidade
(RG) e CPF;
5) Fotocópia autenticada do Comprovante de endereço.
Fiador:
1) Fotocópia
autenticada da cédula de identidade e CPF (marido/mulher);
2) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
3) Fotocópia autenticada do comprovante de renda (último recibo
de salário ou declaração de I.R.);
4) Duas referências pessoais (nome, endereço e telefone);
5) Fotocópia autenticada da certidão atualizada do cartório
de registro de Imóveis (matrícula/transcrição) com
negativa de ônus;
6) Fotocópia autenticada do comprovante de endereço.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA QUEM VAI DAR O IMÓVEL EM LOCAÇÃO
OU DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO QUE PRETENDE ALUGAR O SEU IMÓVEL.
1) Comprovar
propriedade do bem através de certidão atualizada fornecida pelo
Cartório de Registro de Imóveis;
2) Fotocópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade do proprietário
e do seu representante legal.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA QUEM PRETENDE VENDER UM IMÓVEL
1) Título
de propriedade (Certidão Negativa de Ônus do Cartório de
Registro de imóveis;
2) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
3) Fotocópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade (marido/mulher).
4) Apresentar certidão negativa de débitos municipais e federais
(quando exigidos pelo comprador)
5) Apresentar certidão negativa de ações cíveis
e fiscais e da justiça federal (quando exigidas pelo comprador)
6) Assinar contrato com a Imobiliária dando poderes para intermediar
as negociações, pelo valor combinado.
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