1.
Por que notificar por escrito com 30 dias antes de sair do imóvel?
Os motivos são vários:
O
locatário, fazendo a comunicação no prazo previsto, será
orientado sobre as providências necessárias para rescisão
da locação, como reparos no imóvel, desligamento do fornecimento
da água e da luz, pagamento de condomínio, quitação
de eventuais débitos, etc.
Para
que o proprietário não seja apanhado de surpresa, uma vez que conta
com o recebimento do aluguel no seu orçamento. Avisado com tempo razoável,
ele tem condições de providenciar outro inquilino.
Para
que seja programada, com antecedência a vistoria no imóvel uma vez
que são razoáveis o volume de vistorias a serem feitas durante o
mês; nessas condições os vistoriadores não serão
apanhados de surpresa, o que impossibilitaria o atendimento do locatário
em caso de emergência.
É
bom lembrar a obrigação da comunicação prévia
consta do contrato de locação por prazo determinado, prevista também
na Lei 8.245/91 (artigo 6.º).
No
caso do locatário ser transferido no serviço de uma cidade para
outra, também é preciso fazer a notificação (Lei 8.245/91,
artigo 4.º, § único).
2.
Por que tem que notificar por escrito os problemas que ocorrerem no imóvel?
É muito simples. O
inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Surgindo problema, o
inquilino terá na comunicação por escrito uma prova de que
tomou o cuidado de levar o fato ao conhecimento do locador imediatamente, evitando,
assim, que os problemas se agravem e que o inquilino seja responsabilizado por
negligência.
A
responsabilidade pela solução de problemas podem ser do locador
ou do inquilino, mas será do inquilino se decorrerem do mau uso da propriedade.
3.
Por que a vistoria deve ser contestada por escrito?
Para
segurança do inquilino, do locador e da imobiliária, porque constitui
prova que pode ser analisada a qualquer tempo.
4.
Por que o inquilino deve providenciar o desligamento e o consumo final de água
e luz, e não a imobiliária?
Porque
a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é do locatário;
e nessas condições são indispensáveis para a rescisão
da locação.
Por
outro lado, o desligamento é pedido ao locatário para que ele
tenha certeza de que quitou as dívidas de água e luz, evitando-se
que a CPFL ou o DAAE emita, por engano, contas posteriores.
5.
Por que marcar dia e hora para realização de vistoria e não
simplesmente entregar as chaves na imobiliária?
Porque
é de interesse do inquilino, e é necessário, que ele acompanhe
a vistoria.
6.
Por que o inquilino tem que providenciar dois orçamentos de problemas
no imóvel e não o proprietário?
A
obrigação não é do inquilino. Trata-se de uma colaboração
pedida para abreviar, o quanto possível, o tempo de solução
do problema.
Com a colaboração
do locatário, a solução vem mais rápida. Por outro
lado, o locador, providenciando também o orçamento, poderá
fazer o mesmo serviço pelo menor preço.
7.
Por que o fiador não pode ser de outra cidade?
Caso
haja a necessidade de se recorrer ao judiciário, o acréscimo de
despesas é muito grande. O advogado daqui terá que viajar para
a cidade onde reside o fiador, para fazer a distribuição em cartório.
Depois
da distribuição terá de cuidar para que o processo tenha
andamento e seja expedido mandado de citação. Se os fiscais de
justiça, quer por excesso de serviço ou por outro motivo demoram,
isso é motivo de viagem. Posteriormente, as audiências devem ser
feitas na referida cidade. Muitas vezes é feita a viagem e a audiência
é adiada, tornando-se necessárias outras viagens. Esta é
uma ligeira idéia das dificuldades a serem enfrentadas. Enfim, os gastos
passam a ser tão elevados que o rendimento da imobiliária na locação
se transforma em prejuízo, e às vezes muito grande.
Além
disso, em tese, fica mais difícil obter informações a respeito
da segurança que pode oferecer uma garantia com fiador de outra cidade.
Por
essas razões, torna-se imprescindível que o locador concorde com
essa razão que foge à normalidade, apresentando maiores custos
e despesas, na hipótese (ainda falando-se em tese) de uma execução
para cobrança de aluguéis e encargos.
8.
Por que não aceitamos seguro fiança ou caução?
Com
relação ao seguro fiança, o assunto está sendo estudado,
uma vez que as companhias estão melhorando e aperfeiçoando as
ofertas. Até o momento, o custo mensal para o locatário era relativamente
elevado, e a garantia apresentada não era satisfatória para o
locador.
A
evolução do assunto está encaminhada para que venhamos
aceitá-la em breve.
Quanto
à caução, ela oferece uma complexidade maior ainda. Se
for dada em dinheiro, não pode ser superior a três meses de aluguel.
Uma ação de despejo leva de seis meses a um ano, em primeira instância,
e o proprietário ficaria sem garantia. Por outro lado, uma caução
de imóvel exige que seja feita uma escritura de hipoteca e os custos
são elevados. Em resumo, se houvesse mais rapidez no trabalho da justiça,
e infelizmente não há devido ao enorme volume de processos e o
pequeno número de juízes, os anseios do legislador que
não correspondem à realidade poderiam ser atendidos.
9.
O inquilino, tendo imóvel, pode ser fiador de si mesmo?
Os
proprietários preferem, o que é racional e razoável, duas
garantias, ao invés de uma só. Daí o motivo pelo qual exigem
que haja fiadores no contrato de locação.
10.
Se o aluguel vence sábado e os bancos não abrem, por que na segunda-feira
o inquilino perde o abono?
O
inquilino não perde o abono se for pagar no banco na segunda-feira. Salientamos
que as casas lotéricas estão abertas no sábado, e o inquilino
poderá proceder o pagamento em qualquer uma delas, para aluguéis
inferiores a R$ 500,00.
11.
Como funciona o contrato de locação?
O
contrato de locação é um documento de segurança
para o locador e locatário. Ele prevê as condições
da locação e a maioria das ocorrências que podem ocorrer
durante a locação. E para que não haja dúvida, tudo
é escrito de forma que a qualquer tempo possa ser analisado o que se
combinou e contratou.
12.
Por que terreno não é aceito como fiança?
A
medida não é taxativa. Depende do valor da locação,
do valor do terreno. É uma faculdade do locador aceitar ou não
a indicação de um terreno, tendo em vista a garantia que o bem
pode oferecer.
13.
É obrigatório fazer seguro do imóvel?
É
uma medida de interesse do inquilino, pois ele tem bens móveis dentro
do imóvel. É também de interesse do locador, porque pode
surgir uma hipótese de incêndio. Nessas condições,
é colocado no contrato a conveniência. É bom lembrar que
trata-se de um seguro que não é caro.
14.
Por que o contrato tem que ser por 30 meses?
É
a única condição que o legislador permitiu ao locador para
requerer o despejo por denúncia vazia. Se o contrato for feito por menor
espaço de tempo, o locador só poderá requerer o despejo
para uso próprio, uso do ascendente, uso de descendente, reforma de maior
capacidade de utilização, cujas hipóteses são muito
restritivas dos direitos do locador.
Como
um inquilino não sabe se vai ficar os 30 meses ou não, geralmente
pede que o locador o isente, por cortesia, da obrigação de pagar
a multa caso ele ocupe o imóvel por 12 meses.
Em
se configurando caso de aplicação da multa, com a desocupação
antes dos 12 meses, evidentemente ela é cobrada em relação
ao prazo contratual e não ao prazo da cortesia, da gentileza.
15.
Por que o IPTU é cobrado do inquilino e não do proprietário?
Primeiro,
porque a legislação permite a transferência da obrigação.
Segundo, porque o aluguel é calculado em valor mais reduzido tendo em
vista essa situação. Caso o IPTU ficasse por conta do locador,
o valor do aluguel seria mais elevado.
Por
outro lado, há que se considerar que no IPTU estão embutidos valores
que decorrem da utilização direta do imóvel, pelo inquilino,
ou seja, coleta de lixo, manutenção de ruas, poda de árvores,
etc.
|